Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.0800

1 - TRT2 Indenização por dano moral. Fixação. Ao fixar o valor da indenização por dano moral, o Juiz se ater aos padrões estabelecidos pelo CCB, art. 944, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A indenização deve satisfazer o interesse de compensação da vítima, a fim de atenuar-lhe o sofrimento, sem se esquecer do caráter pedagógico da pena, que objetiva reprimir a conduta do agente, mas não pode servir como meio de empobrecimento deste ou de enriquecimento daquela.

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