Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Tribunal regional do trabalho. São Paulo acidente do trabalho e doença profissional. Indenização doença profissional. Reinserção no mercado, em função análoga. Comprovação da superação da incapacidade. Pensão mensal vitalícia. Indevida. Caráter transitório da limitação. Indenização por danos morais. Fixação do quantum. Múltipla finalidade do instituto. Se o trabalhador emprega-se, após um ano do desligamento da empresa em que adoeceu, no mesmo ramo de atividade, não apresentando limitação para o exercício das funções, não se pode reconhecer incapacitação permanente, a abonar pensionamento mensal vitalício, por ausência de dano material indenizável. No que toca aos danos morais, cumpre registrar que o instituto tem finalidades de reparação, ou mitigação, da dor da vítima, punição do agressor e admoestação para evitar reincidência. Vem daí que o valor da compensação não pode perder de vista, entre outros elementos, o porte econômico do agente causador, sob pena de não se atingir plenamente o objetivo da condenação.
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