Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Pretensão de condenação de retenção de repasses ou o depósito pelo estado do rio grande do sul de valores para suprir o percentual de 12% destinados a gastos com ações e serviços públicos da saúde sobre receita líquida de impostos e transferências do ano de 2007, conforme previsto no art. 77, II e § 2º, do ADCT com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 29/2000. Impossibilidade sob pena de inviabilizar a atividade estatal em detrimento da população, que seria privada de outros serviços vitais prestados pelo estado do rio grande do sul pela ausência de recursos para tanto.
«É certo que as verbas arrecadadas pelo Estado devem ser direcionadas prioritariamente ao atendimento dos direitos constitucionais garantidos, como saúde, educação, segurança e moradia, devendo o ente público incluir no orçamento verbas suficientes para o cumprimento de tal obrigação, destinando para gastos com a saúde o percentual de 12% da receita líquida de impostos e transferências para a saúde, conforme CF/88, art. 198, § 2º, II e § 3º, I e 77, II e § 2º, do ADCT com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 29/2000. Contudo, deve ser observado que a pretensão deduzida na inicial, proposta em 2009, é relativa a verba constante no orçamento de 2007, já devidamente utilizada pelo demandado, inexistindo possibilidade fática de retroação, nem sequer de comprometer o orçamento futuro com a condenação de depósito de valores para suprir o percentual de 12% em relação à Receita Líquida de Impostos e Transferências do ano de 2007, ou mesmo retenção de repasses da União Federal no forma do CF/88, art. 160, II Federal, medida que não seria razoável porque importaria no comprometimento de reserva futura para atender a própria área da saúde, bem como demais áreas igualmente assegurados constitucionalmente, não implementados devido à falta de verbas, inviabilizando a própria atividade estatal em detrimento à população, que seria prejudicada com a ausência ou ineficiência na prestação dos demais serviços por parte do demandado, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, comprometendo a independência entre os Poderes. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Agravo desprovido.... ()
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