Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0003.9300

1 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Representação processual. Curador. Legitimidade ativa. Falta. Direito personalíssimo. Ação de interdição. Caráter provisório. Julgamento. Inocorrência. CCB/2002, art. 1.582, parágrafo único. Não configuração. Apelação cível. Divórcio litigioso. Ilegitimidade ativa. Autor em processo de interdição. Nomeação de curador provisório que não outorga legitimidade para representação processual quanto a direito personalíssimo. Hipótese do parágrafo único do art. 1.582 não configurada, porque ainda não decretada a interdição.

«Não há legitimidade ativa para o pedido de divórcio com atuação do curador provisório. Não estando ainda decretada a interdição, não se configura a hipótese do parágrafo único do art. 1.582 do Código Civil - que é imperativa a respeito de ser o cônjuge incapaz, sem qualquer ressalva acerca de nomeação de curador provisório. Além disto, o referido termo de curatela provisória foi expedido em novembro de 2012, com validade de 180 dias, data posterior ao ajuizamento do feito, que se deu em agosto do mesmo ano. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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