Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Pedido de recebimento de 75%. Duas pensionistas. Descabimento.
«Existindo duas pensionistas do mesmo segurado o beneficio deve ser rateado entre elas na proporção de 50% para cada, conforme previsão o § 1º, do artigo 27, da Lei Estadual 7.672/82, com a redação que lhe conferiu a Lei Estadual 7.716/82, sendo descabido, ainda que uma das beneficiárias não estivesse recebendo a sua quota parte integralmente, de recebimento de tal diferença pela outra. Além disso, não há que se falar que a ex-companheira pensionista deva perceber apenas 25%, conforme a pensão que recebia em razão de ação de alimentos, pois em função do falecimento do segurado, a pensão alimentícia se extingue, passando ela a ter direito à pensão por morte, em percentagem semelhante aos demais dependentes habilitados. PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL REJEITADA. APELO DESPROVIDO.... ()
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