Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.
«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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