Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0000.4600

1 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade. Interposição via sistema de peticionamento eletrônico. Autenticação bancária ilegível. Impossibilidade de aferição do correto preparo. Deserção.

«Encontrando-se entrecortada e ilegível a autenticação bancária constante da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitida por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, obstando a aferição do valor exato do depósito recursal, é de se reconhecer a deserção o apelo interposto pela ré, por falta de regular suprimento do preparo. A Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é incisiva quanto à responsabilidade integral do usuário do sistema pela correta transmissão das petições e seus anexos, incumbindo ao órgão recebedor apenas a impressão dos arquivos, na exata forma mediante a qual foram encaminhados. A teor do Lei 5.584/1970, art. 7º, «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto. Por corolário, em face do postulado da preclusão consumativa, despicienda se torna a juntada dos comprovantes do preparo após a fluência do octídio legal (CLT, art. 895, I).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF