Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6000.5400

1 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Benefícios da justiça gratuita.

«O CLT, art. 790, parágrafo 3º, prevê, «in verbis: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. De igual maneira, dispõe o Lei 7.115/1983, art. 1º: «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Conforme declaração, ID 728039, a autora afirmou, sob as penas da lei, ser pobre sentido legal, relatando não lhe ser possível arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o que não foi invalidado. O fato de a reclamante ser servidora pública e perceber a remuneração de R$3.625,54 (conforme faz prova as fichas financeiras colacionadas aos autos) não invalida a presunção quanto à veracidade da declaração de pobreza nos termos como realizada pela reclamante. Em revés do entendimento primeiro, entendo não há qualquer fundamento ou justificativa, para o indeferimento do benefício da justiça gratuita à autora, o qual se defere. Provimento que se dá nestes termos.... ()

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