Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7300

1 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por dano material.

«A indenização por dano material, no presente caso, não se justifica, porque o pagamento de pensão mensal, fundamento do pedido formulado, tem por fim maior a restauração da situação financeira da Pleiteante antes do falecimento do esposo. É cediço que, ao tempo de sua morte, o ex-empregado já se encontrava aposentado, recebendo, tão somente, o benefício previdenciário. Na condição de dependente do «de cujus, a Viúva, por força de Lei, recebe a pensão previdenciária, fato não contestado nos autos, possuindo, portanto, o mesmo patamar econômico que possuía a família antes da perda do marido, afastando assim a obrigação de ressarcimento do alegado dano material.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF