Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Agravo de petição. Momento oportuno para arguição de impenhorabilidade de bem de família. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Propriedade da credora fiduciária.
«Realizada a penhora e dela tomando ciência o executado, a via adequada para o exercício de seu direito de defesa, inclusive para suscitar a impenhorabilidade de imóvel residencial da família, são os embargos à execução. Nos termos do CPC/1973, art. 183, esgotado o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, o que se impõe para se viabilizar a própria atividade jurisdicional. Todavia, verificado por meio de certidão do cartório competente, que o imóvel penhorado não pertence ao Executado, já que a transcrição da propriedade para o seu nome também veio acompanhada de alienação à Credora Fiduciária, em garantia de quitação do empréstimo de parte do valor necessário à compra do imóvel, junto ao antigo proprietário, impõe-se, de ofício, o afastamento da constrição judicial, já que o direito de propriedade é exercido contra todos, exigindo-se de todos o respeito à propriedade alheia, inclusive dos órgãos judiciais, que, por isso, têm o dever de evitar que os atos de execução recaiam sobre bem de quem não faz parte da lide ou quem não é responsável pela quitação do débito exequendo.... ()
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