Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir prova. Negativa de oitiva testemunhal. Nulidade da decisão. Ocorrência.
«Como bem se sabe, configura-se o cerceamento de defesa quando ocorre uma limitação à faculdade defensiva dos interesses dos litigantes, sobretudo na produção de provas por qualquer uma das partes no processo, o que acaba por prejudicá-la em relação ao seu objetivo processual. Por assim ser, qualquer obstáculo que efetivamente impeça uma das partes de fazer prova das suas alegações, na forma legalmente permitida, dá ensejo ao cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o devido processo legal constitucionalmente garantido. Não se olvida que o Juiz detenha ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, nos termos do CLT, art. 765, tampouco que é aplicável, de forma subsidiária, ao Processo do Trabalho, por força do CLT,CPC/1973, art. 769, o disposto no art. 130, que ressalta o dever do juiz de indeferir as «diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, não se desconsidera o inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º, acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo «a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Todavia, é imperioso consignar que a fiel observância ao disposto nos referidos dispositivos ordinários e constitucionais não pode ocorrer ao atropelo de outros direitos e garantias constitucionais, dos princípios protetivos deste Juízo Especializado e da imprescindibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso específico destes autos, emerge manifesto o cerceio probatório consubstanciado no indeferimento da prova testemunhal referente à legitimidade da justa causa aplicada e à promessa do pagamento das mensalidades da faculdade frequentada pela Reclamante. Desse modo, outra solução não há senão a declaração da nulidade do julgado.... ()
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