Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos. Indenização por danos morais. Alegação de contrariedade às Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.
«A agravante insiste no processamento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, na parte em que houve condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. A transcrição inserida no acórdão turmário não permite constatar a existência de elementos fáticos a demonstrar a inexistência do dano moral como sustentado pela empresa no recurso de revista, o qual, no particular, não foi conhecido, ante o óbice da Súmula 126/TST. A empresa utiliza trechos dos depoimentos das testemunhas na tentativa de provar que elas não presenciaram as humilhações reconhecidas em juízo, mas esses depoimentos não foram transcritos no acórdão turmário, o que impede constatar a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST. Também não é o caso de contrariedade à Súmula 297 deste Tribunal, na parte em que a empresa pretende afastar o óbice da falta de prequestionamento quanto à arguição de violação dos arts. 128, 131 e 460 do CPC/1973. Embora desnecessário o prequestionamento de dispositivo de lei quando a violação surja no acórdão regional, certo é que o argumento utilizado pela empresa para demonstrar possível violação de lei, por ter havido condenação com fundamento em causa de pedir diversa da formulada pela autora, resvala em trecho transcrito da petição inicial para embasar o pedido de indenização por danos morais, consoante admitido pela própria empresa no recurso de revista. Logo, a Turma deste Tribunal não poderia de fato examinar a violação dos dispositivos de lei- e assim o fez, ainda que por fundamento outro. Nesse contexto, entende-se que não é possível enquadrar o caso dos autos na exceção a qual esta Subseção Especializada tem admitido o conhecimento dos embargos com base na tese de contrariedade à Súmula 297/TST. Agravo regimental desprovido.... ()
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