Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0003.5500

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Dívida quitada. Exclusão. Responsabilidade. Prazo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Manutenção indevida de anotação em cadastro de inadimplentes por largo período depois de quitada a dívida. Demora da parte credora em providenciar a exclusão do registro desabonador. Conduta omissiva e desarrazoada ensejadora de dano imaterial. Incumbência do credor. Prazo. à míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Recurso especial 1.414.792-ba. Recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Danos morais «in re ipsa. Depois de quitada a dívida que deu azo à inscrição em cadastro restritivo de crédito, à parte credora incumbe providenciar o cancelamento do registro desabonador em prazo razoável, sob pena de responder pelo ilícito que deriva de sua conduta omissiva. Dano moral «in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo advindo do evento danoso. Arbitramento do quantum indenizatório. Valor mantido. Princípio da reparação integral. Função compensatória.

«Montante da indenização arbitrado na sentença que se considera adequado, pois estabelecido em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Ademais, está em consonância com o parâmetro usualmente adotado pelo colegiado em situações similares. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA.... ()

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