Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Preliminar contrarrecursal. Inovação recursal.
«A tese de nulidade do contrato em virtude do ato doloso da beneficiária sequer foi alegada na contestação, tratando-se de inovação recursal. Ademais, as questões de fato não suscitadas na origem, somente poderão ser alegadas em apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não restou demonstrado pela apelante. Inteligência do CPC/1973, art. 517. Apelo não conhecido, no ponto. Preliminar contrarrecursal acolhida. MÉRITO. No caso concreto, restou demonstrado que a morte do segurado foi causada pela própria beneficiária originária do seguro, razão pela qual a mesma deve ser excluída da condição de beneficiária. Logo, não prevalecendo a pessoa indicada na apólice, o capital segurado deve ser pago na forma prevista no CCB/2002, art. 792 - Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária. De outro lado, os autores cumpriram com o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, na forma do CPC/1973, art. 333, I, eis que os documentos juntados aos autos são suficientes para a regulação do sinistro. Por conseqüência, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento da cobertura securitária no patamar contratado para o caso de «morte acidental. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.... ()
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