Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor da empregadora. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa. Quantum indenizatório. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Consta do acórdão regional que a reclamada, mesmo ciente da grande incidência dentro do perímetro percorrido pelo autor durante a prestação de serviços, foi omissa quanto à alternância de roteiro a ser seguido pelo autor. Na hipótese dos autos, convém destacar que a indenização por danos morais, pretendida pelo autor, não está fundamentada em um simples assalto, em que o autor teria sido submetido apenas a um susto. Com feito, pautando-se na premissa de que o autor foi alvejado com um tiro e que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho, conclui-se que o abalo emocional suportado é de grande magnitude. Considerando a extensão dos danos causados, a condição econômica da reclamada e o caráter pedagógico da pena, revela-se razoável e proporcional o valor fixado pela instância ordinária, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que compensa adequadamente o dano moral indicado pelo Regional, não havendo falar, portanto, em redução do quantum indenizatório. Incólume o CCB/2002, art. 944, Código Civil. ... ()
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