Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Família. Arrolamento. Partilha. Bem imóvel. Genitora dos agravantes casada com o proprietário deste imóvel, sob o regime da separação obrigatória de bens. Idade desta superior a cinqüenta anos na data da celebração do casamento. Artigo 258, inciso II, do parágrafo único, do Código Civil de 1916. Falecimento da mãe dos agravantes anterior ao falecimento do proprietário do imóvel. Habilitação dos agravantes impugnada pelos herdeiros do proprietário do imóvel. Insurgência contra a remessa dos agravantes às vias ordinárias para comprovação da condição de herdeiros. Acolhimento. Incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal quanto ao único bem a arrolar. Comunicação do bem adquirido na constância do casamento. Presunção de que ambos colaboraram para a formação do patrimônio. Ausência de alegação de que o imóvel tenha sido adquirido por sub-rogação de algum bem anterior. Desnecessidade da remessa da discussão às vias ordinárias. Recurso provido para este fim.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote