Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Honorários assistenciais. Requisitos para concessão.
«Para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária, e consequentemente, aos honorários assistenciais, é necessário que o reclamante cumpra as seguintes exigências legais (Súmula 219/TST), quais sejam: a) declare que recebe salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que sua situação econômica não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; b) requeira a assistência judiciária ao Sindicato de sua categoria profissional; c) tenha deferida a assistência, com a indicação de procurador credenciado ou constante dos quadros do órgão sindical. No caso, constatado que o autor encontra-se assistido pelo ente sindical representativo de sua categoria profissional, atendendo, portanto, aos requisitos previstos na Súmula 219,do TST, são devidos os honorários assistenciais. Recurso obreiro a que se dá provimento.... ()
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