Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Direito Civil. Reconhecimento de união estável para o fim de se admitir a companheira do autor-recorrido como sua dependente perante o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE. Pretensão acolhida, ante a farta e robusta prova documental carreada aos autos. Convívio que se estabeleceu a partir do mês de dezembro do ano de 2019. Insurgência do IAMSPE Ementa: Recurso Inominado. Direito Civil. Reconhecimento de união estável para o fim de se admitir a companheira do autor-recorrido como sua dependente perante o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE. Pretensão acolhida, ante a farta e robusta prova documental carreada aos autos. Convívio que se estabeleceu a partir do mês de dezembro do ano de 2019. Insurgência do IAMSPE porquanto o Decreto-lei Estadual 52.474/1970 (art. 7º, § 4º) exige o tempo mínimo de 03 anos de convívio para se admitir em seus quadros a companheira de servidor público como dependente. Porém, esse vetusto diploma legal não mais se encontra em vigor, porquanto a Lei 9.278/1996 e em seguida o art. 1.723 do Código Civil regulamentaram a forma e os meios de reconhecimento da união estável sem exigência de tempo mínimo para sua configuração. Importa a comprovação dos requisitos estabelecidos neste último dispositivo legal (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família), como aqui ocorreu. Mas vale esclarecer, «ad argumentadum tantum que este prazo, caso nos fosse dado considera-lo, teria sido efetivamente cumprido no mês de dezembro do ano de 2022, ou seja, por causa superveniente ao aforamento desta demanda o pedido deduzido pelo autor seria então acolhido. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a R. sentença atacada por seus próprios e sólidos fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 (Lei 12.153/2009, art. 27).
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