Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICONHETE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme destacado na decisão agravada, o entendimento deste c. Tribunal Superior está firmado no sentido de que, nos casos em que a ação for ajuizada por sucessor de trabalhador falecido, que busca reparação civil em nome próprio pelo evento que vitimou o familiar, aplica-se o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, ou seja, prescrição trienal, pois se trata de dano moral indireto. No caso dos autos , o Regional registrou que «o pedido inicial é de pagamento de indenização por dano moral, em razão do falecimento de Olímpio Gomes Pinto (suposto filho adotivo de fato da parte autora), no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, nas dependências da VALE". Nesse contexto, tendo em vista que o acidente que vitimou o empregado ocorreu em 25/1/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/5/2021, não há falar em prescrição à pretensão de indenização por dano moral indireto, reflexo ou em ricochete. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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