Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.4432.5000.9300

1 - STF Extradição passiva de caráter executório. Extraditando condenado pela prática do crime de produção, tráfico e detenção ilícita de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. Delito comum, desvestido de caráter político, que encontra correspondência típica no Lei 6.368/1976, art. 12, «caput (tráfico de drogas), vigente à época dos fatos. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e a república italiana. Crime continuado. Prescrição da pretensão executória do estado estrangeiro a ser analisada, no caso, com exclusão do aumento decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497/STF). Sentença penal condenatória que distingue, de forma individualizada,o «quantum referente à pena base e ao acréscimo legal a que alude o CP, art. 71(brasileiro). Possibilidade, em tal situação, de analisar-se o atendimento, ou não, ao postulado da dupla punibilidade. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Súdito estrangeiro que obteve judicialmente a remissão parcial da pena. Superveniente revogação do benefício anteriormente concedido. Alegação de inviabilidade da reforma da decisão concessiva do indulto, por tratar-se, segundo o ordenamento positivo Brasileiro, de causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, II). Hipótese de revogação do benefício do indulto previsto na própria legislação penal italiana (Lei 241/2006, item 3). Impossibilidade de o Brasil impor, no plano das relações extradicionais entre estados soberanos, a compulsória submissão da parte requerente aos institutos jurídicos peculiares ao direito penal nacional. Precedentes. Sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar, em sanção meramente temporária,a pena acessória imposta com a nota da perpetuidade. Exigência, ainda, no caso, de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição. Extradição deferida com restrição.

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