Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de Representações Proinde (Rio) Ltda. e Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, objetivando indenização em virtude de dano ambiental causado pelo derramamento de óleo em 4/11/1998, a 12 (doze) milhas da costa, próximo à Ponta de Joatinga, pela embarcação Nit «Mosocean, em Ilha Grande, Angra dos Reis-RJ; b) o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender (fls. 1.301-1.303, e/STJ): i) não houve contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973; ii) o recurso não se opõe especificamente aos fundamentos da decisão objurgada, acarretando deficiência na sua fundamentação, atraindo, analogicamente, a aplicação do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; iii) o acórdão recorrido não tratou da matéria concernente a todos os dispositivos apontados como violados, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento viabilizador da instância especial, o que atrai os verbetes 98, 211 e 320 da Súmula do STJ; iiii) o órgão julgador decidiu após profunda análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo que, para se chegar à conclusão diversa acerca dos direitos sub judice, tornar-se-ia imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ; iiiii) no que concerne à existência de dissídio jurisprudencial, verifica-se que não foram atendidos os pressupostos genéricos insertos no CPC, artigo 541 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que a insurgente não demonstrou as circunstâncias identificadoras da divergência, deixando de indicar a similitude fático-jurídica entre o caso confrontado e os arestos indicados como paradigma, atendendo às exigências do Superior Tribunal de Justiça; e iiiiii) o verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também determina a inadmissibilidade do recurso, quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-lo; c) na petição de Agravo, conforme decisão (fls. 1.379-1.380, e/STJ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante não impugnou o argumento referente à à divergência não comprovada; d) não se conhece de Agravo Regimental que deixa de atacar as razões da decisão recorrida. Aplica-se a Súmula 182/STJ; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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