Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Em relação à preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional quanto à diferenças salariais a decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise do agravo de instrumento. Em relação à alegação de omissão do TRT quanto período anterior ao reconhecimento de vínculo de emprego, a decisão monocrática entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que o TRT não se manifestou quanto a ausência de alteração das condições de trabalho após o reconhecimento de vínculo. 4 - Todavia, em relação à matéria em apreço, não houve negativa de prestação jurisdicional do TRT. 5 - Isso porque consta expressamente no acórdão os motivos pelos quais o TRT entendeu que os serviços prestados pelo reclamante no período anterior à assinatura da CTPS foram na qualidade de autônomo, através da empresa VOGSYS INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS, sem a existência de uma relação de emprego. 6 - O TRT verificou que empresa da qual o reclamante era sócio não foi constituída para fraudar a legislação trabalhista, como se pode verificar nos seguintes trechos: « o quadro societário é composto por treze sócios, com diferentes participações no capital social, o que a princípio destoa da prática da «pejotização de empregados clandestinos, que invariavelmente constituem pessoa jurídica com membros do próprio ambiente familiar ou até mesmo de sócio único (...) o endereço do estabelecimento é claramente comercial - Avenida das Américas, 500, bloco 2, sala 304, Barra da Tijuca - e não coincide com o endereço de nenhum desses treze sócios, o que também é indício de que não se trata de prática fraudulenta de «pejotização (...) Como mencionado, pessoas jurídicas constituídas com o propósito de mascarar relações de emprego invariavelmente têm sócios do mesmo ambiente familiar e, consequentemente, estabelecimento no mesmo endereço da família do empregado escamoteado. Prosseguindo, muito embora o CNPJ da empresa do reclamante não tenha sido encontrado em documento algum nos autos, pesquisa rápida no Google, realizada em 08/06/2020, às 19h22min, foi capaz de desmentir a tese obreira de que a pessoa jurídica foi constituída exclusivamente para prestar serviços à reclamada. Com efeito, foi possível apurar, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/06/2005, que a empresa sagrou-se vencedora de licitação realizada pela Companhia Energética de São Paulo - CESP para a «prestação de serviços de manutenção e suporte técnico para o produto fotoware «. 7 - Assim torna-se despicienda a análise da matéria à luz das similaridades das atividades exercidas antes e após a assinatura da CTPS, visto que ficou comprovado que o reclamante prestava serviços na condição de autônomo para a reclamada. 8 - Nesse particular, não há negativa de prestação jurisdicional. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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