Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.0900

1 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00. Doença ocupacional. Hérnia de disco na região lombar. Redução indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado em doença ocupacional (hérnia de disco na região lombar) que acometeu o reclamante à época da prestação de serviços à reclamada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais e materiais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, conforme vem entendendo, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Com efeito, a SDI-I desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral e material causado pelo empregador. No caso dos autos, foi reconhecido o direto do autor à indenização por danos morais, decorrentes de doença ocupacional, tendo o Regional mantido o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau (R$ 15.000,00), «considerando a duração do constrangimento sofrido pela parte autora, a sua extensão (hérnia de disco na região lombar), a concausalidade para a redução da capacidade laboral do autor, bem como a condição econômica da reclamada, entendo razoável o valor de R$15.000,00 a título de indenização por danos morais. Dessa forma, considerando a extensão dos danos causados, a condição econômica da reclamada, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, revela-se razoável e proporcional o valor fixado pela instância ordinária, correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()

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