Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0009.4100

1 - TST Dano material. Quantum indenizatório.

«O princípio da restitutio in integrum orienta o cálculo das indenizações na ocorrência do ato ilícito. Por meio deste princípio garante-se o pleno ressarcimento do prejuízo, assegurando-se ao lesado, na medida do possível, o restabelecimento do statu quo ante. O entendimento desta Corte é no sentido de que o quantum da indenização por dano material relativa ao pensionamento deve ter correspondência com o dano sofrido. Considerando que o caso envolve acidente de trabalho com morte do empregado, impõe-se a reparação integral dos danos causados à família da vítima a fim de que lhe garanta o recebimento do valor correspondente ao que o de cujus deixou de receber. No caso, o Regional deferiu o «pagamento de pensão, fixada em 2/3 da remuneração percebida pelo de cujus, da data do óbito até o dia em que completaria 65 anos, fixando «que a obrigação de pensionamento relativamente à menor deve ser computada até o limite de 21 anos, permanecendo a partir daí a obrigação de pagar 1/3 à viúva. Dessa forma, foi respeitado o princípio da restitutio in integrum, pois a reparação teve correlata exatidão com o prejuízo sofrido. Intacto o art. 950 do CC. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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