Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Indenização por erro médico. Cirurgia realizada na santa casa de misericórdia de porto alegre. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que «no caso dos autos, o contrato celebrado entre a agravante e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA prevê, em sua cláusula 3.4 que a Fundação obriga-se a assumir todos os riscos de acidentes que possam, eventualmente, ocorrer com seus servidores nas dependências da SANTA CASA bem como responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, causados pelos mesmos à SANTA CASA, ou a terceiros, no exercício de suas funções. Dessa forma, resta clara a necessidade de participação, como litisconsorte, da UFCSPA na demanda de origem, uma vez que a cirurgia objeto da demanda ocorreu em razão do Programa de Residência baseado em convênio firmado entre ambas as instituições, nos termos do que preceitua o inciso II do CPC, art. 125(antigo inciso III do CPC, art. 70 de 1973). (...) Embora a Santa Casa e a Universidade tragam ao processo divergências em relação à condição de 'servidores' da Fundação, enquanto médicos responsáveis pelo atendimento da paciente autora, tal questão não é suficiente, neste momento, para afastar a aplicabilidade do disposto no CPC, art. 125, II, na medida em que a Fundação é obrigada, por força do contrato celebrado com a agravante, a indenizar a Santa Casa em ação regressiva. Com efeito, a condição dos médicos em comento, de servidores (ou não) da Universidade, é questão a ser discutida em sede de eventual ação regressiva, a ser ajuizada pela agravante em caso de procedência da demanda originária. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para acolher a denunciação da lide oferecida pela agravante, nos termos da fundamentação (fls. 1.115-1.117, e/STJ). ... ()
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