Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Período sem registro. Ônus da prova.
«Considerando que a tese defensiva foi no sentido de que a autora somente prestou serviços a partir de 2012, pertencia à autoria o ônus da prova relativamente labor anterior ao registro, no moldes do CLT, art. 818, encargo do qual não se desvencilhou plenamente, posto haver conduzido testemunha admitida aos préstimos da ré em data posterior, razão pela qual não pôde indicar o início de seu labor. Recurso Improvido. Indenização por danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias. Ainda que se leve em consideração os sentimentos dos quais é tomado o trabalhador demitido que não recebe seus haveres rescisórios, deve-se ter que, para o deferimento de indenização por danos morais, o ato praticado deve ser ilícito e atingir a honra, a dignidade e intimidade do laborista, de forma a causar-lhe dor moral, sofrimento e constrangimento. O fato de a empresa deixar de quitar valores, impondo ao laborista dirigir-se ao Órgão Judiciário para postulá-los, não pode ser considerado como fator gerador de situação configuradora de danos morais, posto que estes devem preservar alguns requisitos para o reconhecimento, como a efetiva ocorrência de constrangimento, de perda patrimonial ou social, de situação familiar prejudicial ou desvantajosa em face da conduta do empregador que não tenha quitado os títulos a tempo e modo, efeitos nefastos que impositivamente devem ser comprovados pela parte autora da ação, não se podendo apontar como único fator a inadimplência como causador dos danos, haja vista que o caso trazido ao Judiciário, obtém tratamento legal, e, sendo o caso, se resolve pelo pagamento com a devia correção monetária, juros e multas, consubstanciando prejuízo meramente patrimonial. Recurso Improvido.... ()
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