Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.1451.2004.1400

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiro perante o INSS. Ausência de demonstração/comprovação de que o ato coator impede o exercício regular de atividades privativas de advogado. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c, sob pena de se atribuir um «privilégio. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1 - Não se pode confundir o «exercício da advocacia, no âmbito profissional, com o mero pleito em favor de terceiro, quando é desinfluente a profissão do requerente. Isso porque o Lei 8.906/1994, art. 1º estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria assessoria e direção jurídicas. No exercício dessas atividades, em juízo ou extrajudicialmente, é necessário a prova do mandato, podendo ser diferida tal comprovação na hipótese de urgência (Lei 8.906/1994, art. 5º, caput e § 1º). No exercício regular dessas atividades privativas, revela-se, em tese, ilegal ato que impeça o livre ingresso de advogado em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado, porquanto se trata de prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c. ... ()

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