Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ 5.161,66 (EHS), R$ 5.397,21 (MSP), R$ 5.919,65 (MAM), R$ 9.903,09 (RLC), R$ 8.792,93 (ABS) e R$ 7.501,60 (MERS), que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e da família, sendo, pois, mantido o indeferimento do benefício da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre 4.019,14 e R$ 4.461,72, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes EHS, MSP, MAM, RLC, ABS e MERS, conceder o benefício da gratuidade para os demais agravantes.
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