Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3005.8500

1 - TJSP Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ 10.937,19 (Marcelo Burgati) e R$ 6.109,09 (Marilene Gonzaga) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 3.757,09 e R$ 5.056,44, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes Marcelo Burgati e Marilene Gonzaga, conceder o benefício da gratuidade para os demais.

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