Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação de que houve fraude na alteração de quadro societário de pessoa jurídica, com o ingresso e posterior retirada de sócia sem o seu conhecimento. Discussão acerca da legitimidade passiva da JUCESP. As suas efetivas atribuições dizem respeito ao mérito da demanda, e não à análise das condições da ação. Em tese, a ré pode responder pela dupla pretensão da autora (obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome das alterações contratuais arquivadas, com a desconstituição do registro pertinente, e pagamento de indenização por danos morais). Por outro lado, os atos impugnados foram realizados em período anterior à transformação do órgão em entidade autárquica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica própria e autonomia funcional, administrativa e financeira, ex vi da Lei Complementar Estadual 1.187/12, regulamentada pelo Decreto Estadual 58.879/13. Observância do princípio do tempus regit actum. Reserva-se ao primeiro grau de jurisdição eventual discussão acerca da legitimidade da Fazenda do Estado para também ingressar na lide, em virtude da data de vigência da LCE 1.187/12. Sem prejuízo, porém, reconhece-se a legitimidade passiva ad causam da JUCESP, na medida em que é a autarquia quem, na atualidade, cumprirá a decisão judicial, na hipótese de acolhimento da pretensão da autora. Manutenção dos autos na Vara da Fazenda Pública. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.
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