Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ 5.384,50 (Irineu Lara), R$ 6.439,83 (Humberto Manhani) e R$ 8.410,07 (Sergio Silva) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 3.363,59 e R$ 4.699,08, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes Irineu Lara, Humberto Manhani e Sergio Silva, conceder o benefício da gratuidade para os demais.
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