Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos morais. Quantum indenizatório reduzido pelo Tribunal Regional de R$ 80.000,00 para R$ 30.000,00. Pretensão de elevação. O Tribunal Regional revela o quadro fático de que o autor, em razão do exercício da função de servente é portador de doença ocupacional (osteartrose) e apresenta sequela no joelho direito, decorrente de acidente do trabalho ocorrido no curso da jornada laboral, que resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho. A corte regional concluiu estarem configurados os elementos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo causal), nos termos do CCB, art. 186, e a partir do conjunto fático-probatório, observando os critérios alusivos ao grau de culpa e à capacidade econômica da ré, a necessidade de amenizar o sofrimento vivido, a razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação, reduziu a indenização arbitrada em danos morais de R$ 80.000,00 para R$ 30.000,00. A indenização pelo dano moral, dada sua peculiar natureza, deve se atentar às condições das partes e não servir para o enriquecimento do autor, o que impõe que a quantia fixada seja suficiente para, de um lado, coibir a reincidência do empregador em situações como a constatada na presente ação e, de outro, «compensar o trabalhador pelo sofrimento causado sem, contudo, dar ensejo ao seu locupletamento. Esta corte superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu. O valor aqui arbitrado encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois levou em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil não configurada. Precedentes de turma e da sdi-I do TST e do STJ.
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