Jurisprudência Selecionada
1 - TST Julgamento extra petita não configurado.
«No caso dos autos, o Regional concluiu que não houve o alegado julgamento extra petita, ao fundamento de que «há pedido expresso de pagamento de horas extras e o fato da prova acerca da real jornada praticada ter sido produzida de ofício pelo Juízo em nada altera tal circunstância. Ressalte-se que a valoração quanto à prova produzida e o direito à verba em comento é matéria atinente ao mérito, a ser oportunamente equacionado. Com efeito, o autor, na petição inicial, noticiou a irregularidade no pagamento das horas extras prestadas, ressaltando que «cumpria jornada superior à legal de 08: 00h (oito horas) diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda a sexta feira, durante todo o vínculo empregatício sendo certe que a reclamada jamais pagou as horas extras devidas, devendo ser condenada a fazê-lo a partir da oitava hora diária, inclusive as laboradas aos sábados e domingos. Assim, no caso, não há falar em julgamento extra petita, pois, ao contrário do que sustenta o reclamado, o Tribunal a quo decidiu a lide nos termos em que foi proposta, considerando as alegações trazidas pelas partes e as provas juntadas aos autos. Logo, não se constata a alegada violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. ... ()
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