Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão regional.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a sentença na qual se concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-refeição, mediante o fundamento de que «trata-se de parcela de essência social, criada com a finalidade de promover melhores condições de vida ao trabalhador e a sua família, a partir de uma alimentação mais farta e adequada, afigurando-se nítida a natureza indenizatória do benefício. O reclamante, nas razões de recurso de revista, limita-se a afirmar que «o simples fato de a empresa estar filiada ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) não descaracteriza ser reformada a o caráter salarial da parcela, devendo decisão de primeiro grau, sem impugnar, em momento algum, o fundamento utilizado pelo Regional para rechaçar a natureza indenizatória da parcela, no caso, o seu caráter social. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, item I, in verbis: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)-Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26/06/2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01/07/2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, ante a incidência do disposto na Súmula 422/TST, item I, desta Corte, não merece ser conhecido o apelo da parte. ... ()
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