Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prescrição trintenária.
«Deve-se distinguir o FGTS enquanto parcela autônoma ou acessória da pretensão. Nos casos em que o FGTS for devido como reflexo de outra verba pleiteada na ação, a prescrição seguirá a sorte da parcela primária, pois não é possível que seja reconhecido um direito secundário sem o direito principal que lhe dê suporte. Essa é a inteligência da Súmula 206/TST, segundo a qual «a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Todavia, se o recolhimento ao fundo não vier como pretensão acessória, mas como o próprio objeto do pedido, nesse caso é aplicável a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362/TST, em razão da natureza híbrida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que constitui não apenas crédito legal do trabalhador, mas também contribuição social com destinação vinculada à habitação, infraestrutura e saneamento básico, além de resguardar o empregado nas hipóteses legalmente previstas, sobretudo a despedida sem justa causa. No caso, como o FGTS nunca foi recolhido, uma vez que a relação de emprego está sendo reconhecida em juízo, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos do entendimento sumulado desta Corte. Decisão em conformidade com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ARE 709.212 (publicada em 19/02/2015), e a respectiva modulação dos efeitos da decisão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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