Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Arguida nulidade decorrente da supressão da fase do CPP, art. 402. Acórdão recorrido no sentido de que foi oportunizada à defesa pleitear diligências ao final da instrução. Não demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. Pedidos de absolvição por falta de demonstração do dolo ou de desclassificação para receptação culposa. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência.
«1 - «Não há falar em inobservância do disposto no CPP, art. 402 quando verificado que, ao final da audiência de instrução, a defesa teve oportunidade e não se manifestou acerca da realização de qualquer diligência, não havendo, portanto, razão para que fosse determinada a intimação para o requerimento de diligências complementares, até porque o referido dispositivo prevê que tal pedido deve ser feito ao final da própria audiência» (HC 297.684, rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/10/2014, DJe 10/11/2014). ... ()
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