Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que concedeu tutela de urgência obrigando a agravante a custear o tratamento multidisciplinar pelo método TREINI prescrito à agravada. Presença dos requisitos do art. 300 caput do CPC. Agravada, com pouco mais de 7 anos de idade, portadora de Síndrome Rett (CID F84-2), com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit de comunicação oral, perda de aquisição motora, ataxia, microcefalia, disformismos faciais e epilepsia. Taxatividade do rol da ANS que não pode ser absoluta. Prevalência da prescrição médica em sede de cognição sumária. Incidência da Súmula 102/TJSP. Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98, art. 10, § 13º, que passou a admitir a cobertura de tratamentos e procedimentos com comprovação científica de eficácia não inseridos no rol da ANS. Recente resolução da ANS que incorporou novos métodos de terapias para pacientes com transtornos enquadrados na CID F84 (Resolução 539/2022). Risco de dano grave irreparável que decorre do próprio quadro clínico da paciente. Consulta ao NAT-Jus que não é obrigatória, sendo, por ora, desnecessária. Medida que, ademais, não é irreversível, notadamente diante das consequências apenas patrimoniais suportadas pela agravante. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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