Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6014.2000

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento da relação de emprego. Súmula 331/TST, item I, do TST.

«O e. Regional considerou nula a terceirização e confirmou a sentença que determinara o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a recorrente, haja vista que a reclamante prestava serviços mediante empresa interposta, porém exercia a atividade-fim da tomadora, mediante sua supervisão. Nesse aspecto, caracterizada a contratação por empresa interposta, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 331/TST, I, segundo a qual: A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. Acolher alegações da recorrente em sentido contrário ao quadro fático mencionado pelo e. Regional demandaria revolvimento de fatos e provas, situação obstada nesta seara recursal. Incidem, portanto, as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Esclareça-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. ... ()

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