Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Responsabilidade técnica junto à antt. Uso indevido do nome do trabalhador após o final do contrato de trabalho. Condenação específica para cada empresa do grupo econômico. Inviabilidade técnica do recurso de revista. Argumentos que não atacam o fundamento da decisão recorrida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A ausência de impugnação específica ao fundamento que sustenta a decisão recorrida inviabiliza o conhecimento técnico da revista. No caso, a controvérsia dos autos não reside na configuração ou não do dano moral em razão do uso indevido do nome do trabalhador por empresa integrante do grupo econômico da ex-empregadora. Quanto a isso, a Corte regional não diverge e se reporta à condenação já exarada em relação à empresa Viação Garcia Ltda. (ex-empregadora). O cerne da controvérsia jurídica, em verdade, consiste em definir se, considerando que as empresas integrantes do grupo econômico mantiveram o uso do nome do reclamante após o contrato de trabalho indevidamente, tal circunstância, que decorre do vínculo empregatício estabelecido entre o autor e o grupo, ensejaria indenizações distintas para cada empresa, ou apenas uma condenação para o empregador único. Todavia, observa-se que os dispositivos constitucionais invocados pelo autor (art. 1º, III, 5º, V e X) referem-se exclusivamente à reparação de dano aos direitos da personalidade, se revelando, por isso mesmo, imprestáveis ao conhecimento específico do apelo. ... ()
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