Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Plano de benefícios fachesf. Opção de migração para o regulamento 002. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - A decisão monocrática agravada está assentada em diversos fundamentos autônomos relevantes, como: a) a Segunda Seção, no REsp 1.201.529-RS, perfilhou o entendimento de que, se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, pretendendo alterar a base da relação jurídica entre as partes, modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, o que dependeria da anulação da avença, por vício de consentimento, cuida-se de pleito sujeito ao prazo de decadência de 4 anos (CCB/2002, art. 178); b) em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, evidentemente, não há falar em aplicação do regulamento do plano de benefícios primevo, que deixa de reger a relação contratual; c) a migração de plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos, como assentando em sede de recurso repetitivo, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com a prévia anuência do Órgão público fiscalizador; d) transação é o mesmo que acordo, caracterizado pelo consenso e pela reciprocidade de concessões, o seu principal efeito é pôr fim à obrigação - por «outros termos, a transação gera novação (FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 7 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 504-506). ... ()
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