Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.9692.9000.3400

1 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. auxílio-doença. Inscrição no CadÚnico. Renda própria. Alegação de ausência da qualidade de segurado facultativo de baixa renda afastada. Incapacidade ocorrente. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b.

«1. O benefício de auxílio-doença funda-se na Lei 8.213/1991, art. 59, que garante sua concessão ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cumprido o período de carência respectivo, equivalente a doze contribuições mensais. De seu turno, na forma da Lei 8.213/1991, art. 42, é devida aposentadoria por invalidez ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência, uma vez cumprida a carência exigida. No que tange à condição de segurada, concluiu a sentença pela sua existência em razão da autora haver sido inscrita como contribuinte facultativo de baixa renda pelo INSS. ... ()

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