Jurisprudência Selecionada
1 - TRF4 Tributário. Obrigação acessória. IN 304/2003. DIMOB. Imposição de multa (art. 3º, II). Definição de crime (art. 4º). CTN, art. 113, § 2º. CTN, art. 115.
«Ainda que as obrigações acessórias, por constituírem simples deveres formais e não restrições à liberdade ou mesmo ao patrimônio dos contribuintes, possam decorrer da legislação tributária, por força do CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 115, e que a expressão «legislação tributária compreenda as normas complementares, dentre as quais os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, como se vê do CTN, art. 96 e CTN, art. 100, «I, certo é que a imposição de multas pelo seu descumprimento depende, esta sim, de lei em sentido estrito, forte na CF/88, art. 5º, II e no CTN, art. 97, «V, bem como a definição de crimes, consoante a CF/88, art. 5º, XXXIX. ... ()
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