Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4060.4750.8394

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Várias execuções fiscais em nome da mesma empresa, tendo-se deferido o redirecionamento em uma das execuções, com base no fundamento de que a empresa não foi localizada em seu domicílio fiscal. O mesmo fundamento pode ser aproveitado nas demais ações executivas. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal Regional asseverou: «Sustenta o embargante a existência de contradição na fundamentação do acórdão, por violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Alega, ainda, que o acórdão silencia em relação ao fato de que as execuções fiscais 5010480-86.2018.4.04.7205 (na qual foi proferida a decisão agravada) e 5004377-68.2015.4.04.7205 não estariam apensadas. (...) No caso, tenho que as irresignações veiculadas não estão embasadas em verdadeiras omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, mas sim em inconformidade com o julgamento proferido. Saliento que, ao contrário do que sustenta o embargante, as execuções fiscais mencionadas se encontram devidamente apensadas. Por fim, reitero que estando apensadas as execuções fiscais, os fundamentos que autorizam o redirecionamento para uma delas alcança as demais. Assim, é nítida a insatisfação da parte embargante, pretendendo, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do julgado para alcançar provimento jurisdicional que lhe favoreça, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios, na qual o efeito infringente somente é admitido em casos excepcionais, como decorrência da constatação e correção de algum daqueles defeitos. Sendo caso de discordância frente ao decidido, a embargante deve manifestar sua insurgência por meio do recurso adequado, elaborando, ao fazê-lo, as razões pelas quais entende incorreto o julgado (fls. 71-72, e/STJ). ... ()

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