Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada proferida pela presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da aplicação do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Fundamentos da decisão de admissibilidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo não provido.
1 - Nos termos do art. 21-E do RISTJ, a Presidência deste Tribunal possui atribuição, antes da distribuição do processo, de não conhecer do recurso que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, como ocorreu no presente caso. Logo, não há falar em prevenção deste relator, em razão de decisão proferida no HC 332.512, o qual possui estreita ligação com o presente recurso, em que o ora agravante figurou na qualidade de paciente, pois somente após o exercício dessa atribuição regimental por parte da Presidência é que caberá a distribuição do feito para processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte Superior, quando, aí sim, será possível a discussão sobre eventual conexão e prevenção. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/10/2019, DJe 5/11/2019 e AgInt na PET no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/9/2018, DJe 01/10/2018. ... ()
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