Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5310.9861.3824

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Nulidade. Arguição de contradita de testemunha. CPP, art. 214. Preclusão. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ações penais definitivas alcançadas pelo período depurador do CP, art. 64, I. Possibilidade. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Condenações distintas em cada fase. Agravo regimental improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento no sentido da desnecessidade de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao agravo regimental, que não depende de pauta nem prevê prévia intimação ou sustentação oral. É apresentado em mesa na primeira oportunidade. Inteligência da Lei 8.038/1990 e do Regimento Interno do STJ (arts. 258 e 159. Precedentes: AgRg nos EDcl no HC 548.165/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020; AgRg no AgRg no REsp 1832011/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 22/09/2020; AgRg no RHC 140.756/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021 e AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1740769/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021. Pedido de retirada de pauta inacolhido. ... ()

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