Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, concluiu: a) o Tribunal a quo consignou: «O cerne da questão consiste na atribuição de responsabilidade tributária à Agravada, nos termos do art. 132, parágrafo único do CTN, em razão da sucessão empresarial. A hipótese de sucessão tributária está prevista no CTN, art. 132 e CTN, art. 133, senão vejamos:(...) Quanto ao ramo de atividade, percebe-se que a JL Comercio atua no mesmo ramo da empresa executada, apenas com ampliação das atividades, aproveitando a estrutura e materiais necessários e com o mesmo responsável (Ronildo Camilo). (...) No caso em tela, restou demonstrada a continuidade do exercício da atividade comercial pela ora embargante, no mesmo ponto comercial, antes exercida pela executada. Soma-se a isso o fato de as sócias da JL Comércio serem filha e esposa de um dos sócios da executada (Ronildo Camilo) e de a empresa agravante ter absorvido vários empregados da empresa executada, o que indica sucessão empresarial. Assim, há elementos suficientes para caracterização da sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 132 e CTN, art. 133» (fls. 278-279, e/STJ); b) rever o entendimento do acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal para fins de descaracterização da responsabilidade tributária por sucessão empresarial demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.»; e c) conforme já transcrito no decisum monocrático, correta a incidência da Súmula 7/STJ no caso dos autos. ... ()
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