Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7050.3311.4412

1 - STJ Civil. Processual civil. Querela nullitatis insanabilis. Ação autônoma de impugnação de cabimento excepcional. Ausência de citação do réu. Possibilidade. Ação de destituição de poder familiar. Certidão de nascimento que não contempla o pretenso genitor como pai biológico do menor, pois absolutamente desconhecido ao tempo do registro. Ausência de legitimação passiva para figurar no polo da ação de destituição de poder familiar. Inexistência de relação jurídica de poder familiar. Alegação de existência de paternidade biológica que, ademais, apenas foi deduzida pela avó paterna, incidentalmente na ação de destituição, sem lastro probatório verossímil. Menor que já se encontrava em família substituta no curso da ação. Adoção concretizada em 2014. Sentença insuscetível de posterior invalidação.1- ação proposta em 01/09/2014. Recurso especial interposto em07/12/2017 e atribuído à relatora em 30/04/2019.2- o propósito recursal é definir se é juridicamente existente a sentença de procedência proferida em ação de destituição de poder familiar que fora ajuizada contra a genitora biológica, mas não contra quem alega ser genitor biológico do menor, embora não tenha sido apontado como tal na respectiva certidão de nascimento.3- a querela nullitatis insanabilis é espécie de ação autônoma de impugnação cujo cabimento é agudamente excepcional e que apenas é admissível em situações nas quais o vício de que padece a decisão judicial impugnada é de tal maneira grave que não se cogita sequer a possibilidade de formação da coisa julgada material.4- o pretenso genitor biológico que não foi indicado como tal no registro civil do menor, porque era absolutamente desconhecido ao tempo de seu nascimento, não poderia ser réu de ação de destituição de poder familiar, pois não mantinha, ao tempo do ajuizamento da referida ação, nenhuma relação jurídica de poder familiar em relação ao menor.5- na hipótese, além da ausência de legitimação passiva para figurar no polo passivo, a alegação de existência de paternidade biológica foi deduzida, incidentalmente na ação de destituição de poder familiar, apenas pela avó paterna, sem elementos fático probatórios que tornassem a alegada paternidade minimamente verossímil, especialmente na hipótese em que o menor já se encontrava em família substituta com vistas a viabilizar uma futura adoção que efetivamente se concretizou e que perdura por mais de 06 anos.6- recurso especial conhecido e desprovido.

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