Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.0050.9650.7414

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Diretrizes firmadas no EREsp Acórdão/STJ. Uso apenas supletivo da quantidade e da natureza da droga na terceira fase. Proposta de revisão de posicionamento. Manutenção do entendimento consolidado há anos pelas cortes superiores. Acolhido no ARE Acórdão/STF. Expressiva quantidade de droga apreendida. Aplicação do redutor em 1/6. Recurso parcialmente provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (em 09/06/2021), fixou as seguintes diretrizes para a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 1 - a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a serem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - sua utilização supletiva na terceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 3º, somente pode ocorrer quando esse vetor conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração a organização criminosa. 3 - podem ser utilizadas para modulação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quaisquer circunstâncias judiciais não preponderantes, previstas no CP, art. 59, desde que não utilizadas na primeira etapa, para fixação da pena-base. (grifos no original). ... ()

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