Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 881- 883, e/STJ): «Verifico que, acerca da tempestividade do Recurso Especial, não merece trânsito o argumento da parte recorrente. De fato, a parte recorrente foi intimada da decisão recorrida no dia 4/10/2017. Logo, em respeito ao prazo de 15 dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso, já que interposto no dia 27/10/2017. Ademais, em função de determinação expressa no CPC/2015, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 27/3/2018). (...) Além disso, a aplicação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, é válida para qualquer suspensão que interfira na contagem do prazo recursal. (...) No caso, como não houve comprovação, por documento idôneo, no momento da interposição do Recurso Especial, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem nas datas apontadas pelo agravante, não há como alterar a decisão agravada». ... ()
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