Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do laudo pericial. Súmula 7/STJ. Honorários periciais excessivos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal a quo consignou expressamente que a atuação dos peritos foi adequada, tendo observados os parâmetros técnicos, além de responder os questionamentos das partes e do juízo. A corte de origem anotou (fls. 841-845): «O laudo, materializado em 51 páginas [19], responde a todos os quesitos e apresenta, em capítulo próprio, «soluções possíveis quanto ao acesso de veículos». Não se vislumbra, aí, nenhuma atuação dos profissionais que extrapole o múnus para o qual foram nomeados, nem de longe transparecendo que se arrogaram nas vestes de conciliadores. (..) O CPC/2015, art. 473, § 2º veda o perito de ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, mas nada indica que tenha sido violada tal diretriz. Quando apresentadas alternativas ou registrado que «é entendimento dos peritos» não se lançou simples «opinião pessoal», apenas afirmativas técnicas adstritas ao objeto da perícia. (..) Em nenhum momento, porém, houve proposta de acordo, carecendo de sentido as alegações do Município à margem do CPC/2015, art. 167, § 5º, e CPC/2015, art. 172 [20]. Quanto ao argumento da Cdurp de suposta inobservância dos requisitos do CPC/2015, art. 473, III e IV [21], tampouco tem razão. (..) A alegação de inconclusividade do laudo, também é genérica. Não foi apontada uma resposta que careça de conclusão, nenhum exemplo extraído de todo o documento, de 51 páginas. O laudo foi elaborado dentro das balizas do CPC/2015, art. 464 e ss. (..)». Não há como rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido pela parte agravante. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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